COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE (CAT): O QUE É E COMO FUNCIONA
Serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS
COMO É FEITO O COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE (CAT)?
De acordo com o artigo 22 da lei 8.213/91, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente